01 de julho de 2008
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STJ: Unimed Tem que Custear Cirurgia Bariátrica Durante Carência

Por Aristeu Araújo
01 de Julho de 2008


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou a Unimed Rondônia a autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia bariátrica, ainda dentro do período de carência, de um paciente com obesidade mórbida.

O beneficiado pela STJ mede 1,72 m e pesa cerca de 144 quilos. Sua adesão ao plano de saúde data de 22 de junho de 2006. Embora o período de carência seja de dois anos, ele já tentava fazer a cirurgia há cerca de um ano, após indicação de seu médico. O paciente passou por vários tratamentos na tentativa de reduzir peso, todos sem sucesso.

A Unimed alega que a doença seria pré-existente. Além disso, não se configuraria como uma cirurgia de emergência. No entanto, para a Justiça de Rondônia a cirurgia deveria ser realizada por haver risco de morte comprovada. A Justiça também não aceitou a alegação de doença pré-existente por não haver laudo pericial que a comprovasse.

Sônia Regina Canale Mazieiro, integrante da sociedade Francisco Curi Advogados, explica o entendimento que o Tribunal de Justiça de Rondônia teve sobre o caso. Para a Justiça de Rondônia, quando o paciente contratou o plano de saúde ele estava acima do peso, mas não o suficiente para ser considerado conveniado de risco. Assim, estaria afastada a hipótese de doença pré-existente.

Sônia Mazieiro ressalta, ainda, que “o Desembargador asseverou que não existiam elementos no processo que excluíssem a responsabilidade do plano de saúde no custeio com o tratamento do conveniado, principalmente porque a cooperativa aceitou o paciente como usuário dos serviços oferecidos sem que houvesse uma perícia prévia para aferição de eventual doença pré-existente”.


 

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