05 de julho de 2010
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Sibutramina Pode Ser Prescrita para 60 Dias

Sibutramina Pode Ser Prescrita para 60 Dias
Por Beth Santos

A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), ligada ao Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial do dia 01/07/2010 a resolução RDC Nº 25, determinando aos especialistas que a partir de 30 de junho de 2010 a substância sibutramina pode ser prescrita para 60 dias através da Notificação de Receita B2.

O mesmo documento veda “a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR)”.

A endocrinologista Rosana Radominski, Presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) disse a respeito que “a
resolução é acertada”. Segundo esclarece a especialista, ao estabelecer que o prazo de prescrição da sibutramina pode ser de 60 dias, “e não para 30 dias”, a medida “facilitará o tratamento dos pacientes”.

Segundo a opinião da Presidente da ABESO, “a proibição do uso de medicamentos em doses acima das doses diárias sugeridas nos consensos para o tratamento de obesidade, vêm reforçar as recomendações anteriores do Conselho Federal de Medicina”. A Dra Rosana Radominski afirma que “isto inibirá, pelo menos em parte, o uso indiscriminado de fórmulas para o emagrecimento”.

Leia mais sobre o assunto:
Anvisa não Proíbe Sibutramina 
Aumenta o Controle sobre Sibutramina 
Posicionamento Oficial 
Ofício da ABESO/SBEM sobre Sibutramina 

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