8 de outubro de 2007
Andréa Vaz
Já está em vigor no Rio de Janeiro a Lei 5.095/07, que determina a apresentação da quantidade e do tipo de gordura trans nos rótulos dos alimentos industrializados. A partir de agora, os fabricantes estarão obrigados a colocar tais informações na embalagem, sob pena de sanções e multas.
O principal objetivo é a prevenção de doenças que podem ser causadas pelo consumo excessivo da substância. Associada a problemas cardiovasculares, a gordura trans é responsável não só pelo aumento do chamado mau colesterol (LDL), como também pela diminuição do bom colesterol (HDL).
Caso descumpram a lei, as indústrias cariocas estarão sujeitas a advertência, inutilização dos produtos e multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
As punições estão previstas na Lei Federal 6.437/77, que diz respeito às condições sanitárias dos produtos alimentícios. Já na Resolução 360, publicada em 2003, a Anvisa traz exigências sobre a rotulagem dos alimentos.