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Sociedade
Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO E A
MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS A BASE DE SIBUTRAMINA
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia,
SBEM, e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade, ABESO, vêm a público
fazer um alerta sobre a comercialização e a manipulação de medicamentos que
contém a substância Sibutramina.
Preocupadas com as conseqüências que podem ser
provocadas pela ingestão de um medicamento não autorizado e fiscalizado pela
ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos
sentimos na obrigação de fazer alguns esclarecimentos:
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A Sibutramina é um dos fármacos disponíveis para o
tratamento da obesidade e está disponível no mercado com os nomes de Reductil
e Plenty. A substância é um agente que inibe a recaptação da serotonina e
da noradrenalina, com vários estudos clínicos que respaldam a sua eficácia e
segurança.
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A Sibutramina pode ser encontrada sob duas formas: a
Sibutramina anidra e o cloridrato monidratado de Sibutramina.
A forma anidra não possui estudos clínicos de eficácia e segurança e
tem origem desconhecida. Por isso, a ANVISA proibiu a sua importação no
Brasil, em ofício de 24 de junho do ano passado. Já o cloridrato monoidratado
de Sibutramina possui sua eficácia e segurança atestadas através de inúmeros
estudos clínicos.
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Reductil®
, do Abbott Laboratórios do Brasil, e Plenty®
, do Laboratório Medley, são os únicos medicamentos a base de cloridrato
monoidratado de Sibutramina com comercialização no Brasil aprovada pela
ANVISA.
É importante esclarecer que o Laboratório Abbott é
detentor da patente do cloridrato monoidratado de Sibutramina, mas licenciou e
fornece para a empresa Medley, o direito de comercialização da segunda marca
de Sibutramina monoidratada.
Recentemente, tivemos conhecimento da comercialização
de Sibutramina de origem Paraguaia, cuja produção não é controlada pelas agências
reguladoras. Portanto, sem eficácia comprovada e com efeitos colaterais
desconhecidos. (Veja aqui as fotos dessas
embalagens)
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
e a ABESO fazem um alerta: todo e qualquer tratamento contra a obesidade deve
ser prescrito e acompanhado por um médico.
E lembram que os profissionais que estiverem fazendo
uso destes produtos poderão ser alvo de processo no Conselho Federal de
Medicina e na alçada civil.

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