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:: Notícia - 14/10/2011 - CFM Recorre à Justiça em Defesa dos Anorexígenos
CFM recorre à Justiça contra proibição dos anorexígenos pela Anvisa.

CFM Recorre à Justiça em Defesa dos Anorexígenos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu entrada, ontem, na Justiça Federal, em Ação Civil Pública contra a medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao proibir, no último dia 04/10, a venda das substância inibidoras de apetite femproporex, anfepramona e mazindol. A decisão de recorrer à Justiça havia sido anunciada em Nota de Esclarecimento divulgada logo após a decisão da Anvisa.

Em notícia publicada em seu site, o Conselho informa que “defende o uso dessas fórmulas como auxiliares no tratamento de pacientes” e pede “o fortalecimento de mecanismos de controle de seu uso, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento”.

De acordo com o 1° Secretário do CFM, Desirée Callegari, a proibição da Anvisa sobre os anorexígenos prejudica tanto pacientes quanto médicos: “Não é possível deixar parte da população dessassistida e limitar a autonomia do paciente. Somos favoráveis ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas em larga escala para disciplinar seu uso”.

Pela decisão da Anvisa, os anorexígenos femproporex, mazindol e anfepramona terão os registros cancelados, não podem mais ser fabricados e prescritos em território nacional. O prazo dado para que os medicamentos saiam das prateleiras de farmácias e drogarias é de dois meses.

A seguir, alguns argumentos usados na Ação Civil Pública do CFM:

- A Nota Técnica utilizada pela Anvisa para fundamentar a edição da norma combatida foi expressamente rebatida pontualmente, sendo demonstrada toda sua inconsistência e sua inadequação, não podendo servir de fundamento para a edição da norma combatida;

- A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos;

- O CFM está fazendo sua parte na fiscalização da conduta de médicos que prescrevem medicamentos anorexígenos sem observar os critérios técnicos e éticos;

- A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia
.

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