Busca:
ABESO
Área Científica
Comunicação
Saúde e Bem-estar
Eventos




Associação Brasileira para
o Estudo da Obesidade e da
Síndrome Metabólica
Rua Mato Grosso, n.º 306 - Cj. 1711
Higienópolis - São Paulo - SP
CEP: 01239-040

Tel.: (0xx11) 3079-2298
FAX: (0xx11) 3079-1732

info@abeso.org.br

 

 

:: Notícia - 30/09/2010 - Suspensa Resolução da Anvisa sobre Alimentos Calóricos
Suspensa, pela Justiça Federal, resolução da Anvisa que restringia publicidade de alimentos associados à obesidade.

Suspensa Resolução da Anvisa sobre Alimentos Calóricos
Por Beth Santos

Decisão da 16ª Vara Federal de Brasília suspendeu a Resolução 24 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em junho. O documento, conhecido como RDC 24/2010, criou normas para publicidade de bebidas não alcoólicas e calóricas, e alimentos com elevados teores de açúcar, gorduras e sódio. As campanhas publicitárias deveriam conter alertas associando o consumo desses produtos a obesidade, doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão etc.

A liminar que suspendeu as determinações da Resolução 24 foi decisão da juíza Gilda Simaringa Seixas, atendendo a recurso na Justiça impetrado pela Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia). A entidade alegou que a Anvisa não tem competência para legislar sobre o assunto, já que a Constituição prevê que restrições à publicidade devem ser aprovadas pelo Congresso.

Através de seu departamento jurídico, a Abia se manifestou afirmando que “jamais se pode admitir restrição à liberdade de expressão por ato de órgão do Executivo, pois isto equivaleria à censura”.

Após a publicação da liminar, restam à Anvisa duas alternativas nos próximos dois meses: contestar a decisão junto à 16ª Vara Federal ou dar entrada em recurso de agravo, a ser examinado por uma das Câmaras do Tribunal.


Leia Mais:
Novas Regras para Publicidade de Alimentos
Anvisa: Mantidas Restrições na Publicidade de Alimentos

 
Aguarde.... Carregando!!!