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:: Notícia - 15/07/2010 - Anvisa: Mantidas Restrições na Publicidade de Alimentos
Anvisa mantém resolução polêmica que restringe publicidade de alimentos calóricos e bebidas com baixos teores nutricionais

Anvisa: Mantidas Restrições na Publicidade de Alimentos
Por Beth Santos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou em comunicado que vai manter a Resolução nº 24  - ignorando recomendação feita pela Advocacia Geral da União (AGU) - até que seu setor jurídico analise a questão. Só então a diretoria da Agência tomará a decisão final sobre o polêmico documento publicado no último dia 29/06. A RDC 24/2010 regulamenta normas restritivas à propaganda de alimentos com altas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans, e de sódio, incluindo também as bebidas com baixos teores nutricionais.

O comunicado da Vigilância Sanitária explica que “a fim de obter compreensão completa do documento, a diretoria da Anvisa encaminhou parecer para avaliação da Procuradoria da agência. A nota divulgada esclarece ainda que o assunto será discutido na próxima reunião colegiada, sem data assinalada, a fim de que se tomem “as deliberações necessárias”.

A solicitação da AGU para que a Anvisa suspenda imediatamente a  Resolução nº 24 se baseia na necessidade, alegada pela Advocacia Geral da União, de emitir um parecer final sobre o tema, já que o órgão governamental teme que a Resolução 24 possa provocar uma onda de contestações judiciais. A AGU, no entanto, admitiu ontem que a Anvisa tem autonomia para manter a restrição

Críticas dos Especialistas
Em Posicionamento Oficial sobre o assunto, o Departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), presidido pelo endocrinologista Márcio Mancini, ex-presidente da ABESO, fez críticas aos “limites arbitrários considerados para definição de alimentos com quantidade elevada de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio”.

Segundo o Posicionamento, “as informações veiculadas em alimentos não devem dar a impressão de lesivo ou nocivo a um alimento que pode ser consumido com absoluta tranquilidade dentro do contexto de uma alimentação balanceada”, uma vez que “alimentos por si só não causam e nem combatem doenças”.

Leia no site ABESO:
Novas Regras para Publicidade de Alimentos (30/06/2010)

 
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