Novas Regras para Publicidade de Alimentos Por Paula Camila Rodrigues
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a RDC 24/2010, que regulamenta normas para publicidade e promoção comercial de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans, e de sódio.
Com isso, pretende-se proteger os consumidores de práticas que possam omitir informações importantes ou induzir ao consumo excessivo. As empresas terão 180 dias para adequar seus produtos à Resolução.
Segundo o site da Anvisa, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também não será permitido atribuir características superiores às que o produto possui, bem como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.
“O consumidor é livre para decidir o que comer. No entanto, a verdadeira liberdade de escolha só acontece quando ele tem acesso às informações daquele alimento, conhece os riscos para a sua saúde e não é induzido por meio de práticas abusivas”, afirma a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado.
Dra. Rosana Radominski, presidente da Associação para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) acha que os alertas deveriam também ser colocados nos rótulos dos alimentos. “A resolução é para a publicidade, e não se aplica à rotulagem dos produtos. É importante que a população seja alertada em relação aos malefícios do consumo excessivo de açúcar, gorduras saturada e trans e também de sódio. No entanto, estes alertas só funcionarão se forem feitos em linguagem que possa ser entendida pelo público-alvo das propagandas. O que uma criança entende por ‘este produto, se consumido em grande quantidade, pode causar diabetes e doenças do coração’? É o consumo de três bolachas recheadas ou dois pacotes?”, indaga a endocrinologista.
Produtos Infantis Um dos maiores objetivos da resolução é resguardar o público infantil, reconhecidamente mais vulnerável. Por esse motivo, a RDC 24/2010 dá importância à divulgação dos perigos vinculados ao consumo excessivo de produtos alimentícios pelas crianças.
Vários estudos internacionais concluíram que a vontade das crianças pesa na escolha de até 80% das compras feitas pela família. Em maio de 2010, a Organização Mundial da Saúde (OMS) sugeriu que os países adotassem medidas para reduzir o impacto das ações de marketing desses alimentos sobre as crianças. Segundo a Anvisa, o Brasil foi o primeiro país do mundo a apresentar medidas concretas. A nova resolução também atende a uma recomendação do Mais Saúde, o PAC da Saúde.
Alertas Na promoção e divulgação de alguns alimentos será preciso veicular alertas sobre os perigos do consumo excessivo.
No caso de publicidade de alimentos sólidos, o alerta deverá aparecer quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto. Em divulgação de bebidas, como refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que o produto contiver mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.
Segundo a Anvisa, na televisão o alerta terá que ser emitido pelo personagem principal. Já no rádio, a função caberá ao locutor. Quando se tratar de material impresso, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações. E na internet ele deverá ser exibido de forma permanente e visível, junto com a peça publicitária.
Esses alertas também devem ser anunciados em distribuição de amostras grátis, de cupons de descontos e de materiais publicitários de patrocínio, bem como na divulgação de campanhas sociais que mencionem os nomes ou marcas de alimentos com essas características.
Os fabricantes de alimentos, anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação que não cumprirem as exigências da resolução estarão sujeitos às penalidades da lei federal 6437/77. As sanções vão de notificação a interdição e as multas variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
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