Minas: Merenda Saudável Por Beth Santos
Produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar e sal ou com poucos nutrientes estarão, dentro de seis meses, proibidos de serem fornecidos e comercializados nas escolas das redes públicas e privadas do Estado de Minas Gerais. Este é o prazo para a entrada em vigor do Projeto de Lei 898/2007, que acaba de ser sancionado pelo Governador Aécio Neves.
A partir de fevereiro de 2010, lanches e bebidas comercializados nas escolas mineiras terão que ser preparados de acordo com padrões de qualidade nutricional compatíveis com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil. Aqueles que desrespeitarem a lei ficarão sujeitos a multas e outras penalidades previstas na legislação sanitária em vigor.
O objetivo da medida tomada pelo Governo de Minas é estimular os hábitos alimentares saudáveis em crianças, adolescentes e familiares. A nova lei pretende ser um importante instrumento na prevenção da obesidade infantil que, como vem sendo amplamente divulgado, torna-se a cada dia mais preocupante, no Brasil e no mundo.
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