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Resolução - RE nº 28, de 9 janeiro de 2002
O Diretor-Presidente
Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição
que lhe confere a Portaria n.º 705, do Diretor-Presidente, de 4 de dezembro de
2001,
considerando o § 3º, do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto
de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 ,
da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 14,
do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando o art. 4º,
inciso I, anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada nº 102, de 30 de
novembro de 2000;
considerando ainda, o
Auto de Infração Sanitária nº 115/2001/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar, como
medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, dos
produtos COSCARQUE EMAGRECEDOR CÁPSULAS, COSCARQUE EMAGRECEDOR CHÁ A GRANEL,
COSCARQUE EMAGRECEDOR CHÁ EM SACHET, COSCARQUE EMAGRECEDOR COMPRIMIDOS,
COSCARQUE DIGESTIVO CÁPSULAS, COSCARQUE DIGESTIVO CHÁ A GRANEL, COSCARQUE
DIGESTIVO CHÁ EM SACHET, COSCARQUE DIGESTIVO COMPRIMIDOS, COSCARQUE BIOFORM CÁPSULAS
DE ALCACHOFRA, COSCARQUE BIOFORM CÁPSULAS DE ALGAS MARINHAS, COSCARQUE BIOFORM
CÁPSULAS DE COLÁGENO, COSCARQUE BIOFORM CÁPSULAS DE GELATINA E COSCARQUE
BIOFORM CÁPSULAS DE PORANGABA, da empresa Krys Belt do Brasil Indústria e Comércio,
localizada Avenida 10 de Dezembro, 6709, Jardim Pizza, Londrina/PR, que se
encontram sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como
por veicular publicidade desses mesmos produtos sem registro em sua página na
Internet.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO
OLIVA
  
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