O que é a ABESO, Histórico, Estatuto ...
Diretoria da ABESO
Consultar a Lista de Associados
Como se Associar
Revista ABESO
Eventos / Cursos
Obesidade em Notícia
Receitas Light
Dicas
Perguntas mais Freqüentes (FAQ´S)
Dúvidas sobre Obesidade? Esclareça-as com especialistas em cada área.
Calcule o Seu IMC
Artigos
Downloads
Links (Sites de Interesse)
Entre em contato

MERCOSUL/GMC/RES. N.º 39/99 

REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ASSOCIAÇÕES DE DROGAS EM MEDICAMENTOS E PREPARAÇÕES MAGISTRAIS QUE CONTENHAM ANOREXÍGENOS

VISTO: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N.º 91/93, N.º 152/96, N.º 4/98 e N.º 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação N.º 12/98 do SGT N.º 11 "Saúde".

CONSIDERANDO:

Que as Convenções Internacionais das quais os Estados Parte são signatários, exigem o controle e a fiscalização de entorpecentes e substâncias psicotrópicas e a prevenção do seu uso indevido;

Que a existência de trabalhos científicos reconhecidos internacionalmente comprovam que o uso de associações de anorexígenos com as substâncias objeto desta Resolução causam graves riscos à saúde humana.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o "Regulamento Técnico sobre Associações de Drogas em Medicamentos e Preparações Magistrais que Contenham Anorexígenos".

Art. 2º Proibir a fabricação, manipulação, distribuição e comercialização de medicamentos industrializados ou preparações magistrais contendo substâncias anorexígenas, associadas entre si, ou com substâncias ansiolíticas, diuréticas, hormonais, extratos hormonais, laxantes, bem como qualquer outra substância medicamentosa.

Art. 3º O Presente Regulamento Técnico se aplicará no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extra-zona.

Art. 4º Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999. 

XXXIV GMC – Assunção, 10/VI/99